Este Blog é um projeto do Grupo de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo da Faculdade Estácio Uniradial.Integrantes:Luiz Buzzi, Magno Rocha e Rayalla Brandão
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Grafite é crime?
As alterações do art. 65 da Lei n. 9.605/98 pela Lei n. 12.408/11 e as outras atualizações para o comércio de tinta em aerossol
Entra em vigor a Lei n. 12.408, em 25 de maio de 2011, e descriminaliza a ação de grafitar, diferenciando-a da pichação ou conspurcação e, impondo a maior idade para compra de tinta spray.
O texto legal do art. 65 passa a vigorar dessa forma:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
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